DECRETO nº. 12.978 de 11 de setembro de 2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, e,
CONSIDERANDO, o disposto no art. 76, da Constituição do
Estado do Pará;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 70, inciso VIII, da Lei
nº. 942, de 04 de abril de 1990;
CONSIDERANDO, o disposto na Seção II do Capítulo II da
Lei nº. 2.177 de 07 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO, o disposto no Capítulo IV, da Lei nº.
2.176, de 07 de dezembro de 2005;
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, a abertura de concurso público para
admissão de pessoal ao curso de formação do emprego
público de Guarda Municipal da Guarda Municipal de
Ananindeua.
Art. 2º CRIAR, a Comissão de Concurso Público, sob a
presidência do Secretário Municipal de Segurança e Defesa
Social, LUÍS CLÁUDIO QUEIRÓZ DE FREITAS, matrícula nº.
13.026, e dos seguintes servidores:
a) Inspetor Geral da Guarda Municipal, MOISÉS LEAL DA
SILVA, matrícula nº. 14.004;
b) JOÃO PAULO MOTA MELO DA ROCHA, matrícula nº.
14.062, representante administrativo da Guarda Municipal
de Ananindeua;
c) Assessor Jurídico, VITOR AUGUSTO DA SILVA BORGES,
matrícula nº. 15.808, representante da Procuradoria Geral
do Município e;
d) Guarda Municipal, DAVI GENTIL DE OLIVEIRA, matrícula
nº. 16.359.
Art. 3º COMPETE, por delegação do Prefeito Municipal, a
Comissão de Concurso Público, organizar a realização do
concurso público e aprovar o edital do concurso público,
além de poderes para definir em regulamento próprio as
suas atribuições.
Art. 4º O EDITAL do concurso público regulamentará todas
as normas inerentes a realização do referido concurso,
especialmente, a definição do número de vagas, suas
etapas, prazo de validade, grau de instrução dos
candidatos e demais requisitos legais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Ananindeua, 11 de setembro de
2009.
HELDER BARBALHO
Prefeito Municipal
OTAVIO OLIVA NETO
Secretário Municipal de Administração
quero saber sobre os aqueles que entraram com recuso contra o resultado do teste piscologico. aonde posso recorer. espero reposta atenciosamente.
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